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segunda-feira, 9 de agosto de 2010

Um ato de responsabilidade...

Este ano de 2010 é ano de eleição. E desta vez votaremos para Presidente, Governador, Senador, Deputados Estadual e Federal. E como todo ano de eleição, é sempre a mesma história de campanha política, comícios, propagandas eleitorais, entre outras formas de nos chamar atenção para ganhar o nosso voto. Mas será que sabemos votar? Não falo nem por questão de escolhermos o candidato correto, que isso é de vital importância. Mas será que sabemos o que cada candidato executa dentro de sua função para podermos cobrar posteriormente? Então vamos descobrir de forma simples o que cada um faz, dentro de seu cargo.

O Presidente da República é a autoridade máxima do poder executivo nacional. São delegadas a ele as tarefas de Chefe de Estado. Seu mandato é de quatro anos podendo se reeleger (uma única vez) em eleições futuras. Ele se compromete a manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro; nomear ministros que o auxiliam na administração do país, sem consultar o Congresso para isso; sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução; manter relações com países estrangeiros e escolher seus representantes diplomáticos; executar o orçamento formulado, em conjunto, com o Congresso Nacional (composto por deputados federais e senadores). Cabe ao Presidente administrar e aplicar os recursos do país de acordo com sua plataforma de governo.

O Governador é o chefe máximo do poder executivo de um Estado, como no caso do Brasil, onde somos uma União Federativa, isto é, os Estados integrantes possuem determinada autonomia. Ao governador cabe: Nomear a equipe de secretários que o auxiliará na administração do Estado; é o principal porta-voz do Estado junto aos poderes federais (Presidente da República, Ministros, Congresso etc); executar o orçamento estadual formulado, em conjunto, com os deputados estaduais. Cabe ainda ao Governador administrar e aplicar os recursos do estado de acordo com sua plataforma de governo, Propor e aprovar (sancionar) as leis votadas pela Assembléia Legislativa estadual

O Senador é o encarregado de representar os Estados-membros da federação, são eleitos diretamente. Seu mandato é de oito anos, o Distrito Federal e cada estado têm o direito de elegerem três senadores, independente do seu tamanho e de sua população. Cabe ao senador: Zelar pelos direitos constitucionais do povo; Propor, debater e aprovar leis de interesse nacional; Aprovar a escolha presidencial dos presidentes e diretores de empresas públicas, membros do poder judiciário e diplomatas; Autorizar operações financeiras externas e condições de crédito; Fiscalizar o Presidente da república e avaliar e votar Projetos de Lei, entre outros.

Recebe o nome de Deputado Estadual, o candidato que foi eleito pelo povo para ser seu representante no parlamento. Segundo a Constituição Federal de 1988, Deputado Estadual é um detentor de cargo político, que tem a incumbência de representar o povo na esfera estadual. Para um candidato ser eleito, é considerada a votação de seu partido político ou coligação de partidos, além da votação recebida pelo candidato. O deputado Estadual desenvolve suas funções na Assembleia Legislativa Estadual. Em situações normais, seu mandato é de quatro anos. Entretanto, o candidato pode concorrer à reeleição diversas vezes, sem haver uma quantidade limitada de mandatos. Sua função principal no exercício do cargo é legislar, propor, emendar, alterar e revogar leis estaduais. Além de fiscalizar as contas do governo estadual, criar Comissões Parlamentares de Inquérito e outras atribuições referentes ao cargo.

Eleito por voto direto e secreto é o representante nacional popular. Assim como os Deputados Estaduais, os Deputados Federais também no decorrer de seu mandato podem mudar de partido. Seu mandato tem a duração de 4 anos, podendo se reeleger em eleições futuras. Cabe a ele legislar e zelar pelas leis e dogmas constitucionais nacionais, podendo propor, revogar, emenda à Constituição Federal.

Já o Prefeito, por ser um agente político, conduzido ao cargo por eleição popular com o apoio de uma parcela considerável do eleitorado local, ele se torna o porta-voz natural dos interesses e das reivindicações municipais perante a Câmara, as outras esferas de Governo e quaisquer forças que possam contribuir para o bem-estar da população e o progresso do Município. Ao prefeito cabe: Apresentar projetos de leis à Câmara Municipal, sancionar, promulgar, fazer publicar e vetar as leis, convocar extraordinariamente a Câmara, quando necessário, e representar o Município em todas as circunstâncias; requisitar à autoridade policial mais graduada no Município a força necessária para fazer cumprir a lei e manter a ordem; prestar contas de sua administração, na forma estabelecida na Lei Orgânica do Município, na Constituição e na legislação específica.

O Vereador é um representante político que opera no domínio dos municípios, igual a forma de governo constitucional na Câmara, a nível legislativo. O vereador tem somente poder Legislativo. É eleito por voto direto e simultâneo em todo país. A ele cabe: Licitar obras e outras benfeitorias para o município; Elaboração da Lei Orgânica do Município; Fiscalização e julgamento das contas do executivo; Legislar sobre assuntos de interesse local.

O futuro do nosso país, dos nossos filhos e netos está em nossas mãos. Está em quem escolhemos para administrar e conduzir o Brasil. Temos que saber em quem votar e o que eles fazem em seus respectivos cargos. Votar é mais que um ato de cidadania, é um ato de consciência que se for feito de forma impensada, trará conseqüências talvez irremediáveis. Pense nisso!

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