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segunda-feira, 6 de junho de 2011

Lei Proibe a distribuição de brindes associado a compra de lanches no Mc Donalds

A Câmara Municipal de Belo Horizonte, em Minas Gerais, aprovou um projeto de lei que proíbe a venda dos lanches do Mc Lanche Feliz acompanhados de brindes nas redes de fast food. De acordo com a vereadora Maria Lúcia Sacarpelli, autora do projeto, o brinde faz com que as crianças consumam os lanches não pelo próprio lanche, mas pelo brinde apenas. Além disso, ela defende que o ato configura venda casada.

Ainda segundo a vereadora, já foram assinados termos de ajustamento de conduta (TAC) com cinco redes de fast food da cidade, para autorizar a venda em separado do lanche e do brinquedo. A lei já vigora em São Francisco, nos Estados Unidos. No Brasil, é a primeira vez que ela é aprovada pelo Poder Legislativo. Para entrar em vigor, só falta o parecer do prefeito de Belo Horizonte, Márcio Lacerda.

Um comentário:

Gustavo Rezende disse...

Informação legal amor. Leio vários sites e jornais e não tinha visto nada sobre o assunto. Fui encontrar no seu blog, que é uma ótima fonte de informação